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Plano de Recuperação Ambiental (PRA)

Realizada a inscrição no CAR, os proprietários e/ou possuidores de imóveis rurais com passivo ambiental relativo à supressão irregular de remanescentes de vegetação nativa, ocorrida até 22 de julho de 2008, em Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (AUR), poderão solicitar a adesão aos PRA dos Estados e do Distrito Federal, para a regularização ambiental de seus imóveis rurais, que poderá ser efetivada mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.

Os programas, compreendem o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e/ou possuidores rurais, com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental de seus imóveis rurais.

A Plantae tem a estrutura técnica necessária para atender por completo seus clientes, no que tange a regularização rural ambiental, fale com o nosso consultor e tire as suas dúvidas.

Levantamento Planimétrico e Caracterização Ambiental da Área de Estudo

Ortofoto da Área de Estudo

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