Realizada a inscrição no CAR, os proprietários e/ou possuidores de imóveis rurais com passivo ambiental relativo à supressão irregular de remanescentes de vegetação nativa, ocorrida até 22 de julho de 2008, em Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de uso restrito (AUR), poderão solicitar a adesão aos PRA dos Estados e do Distrito Federal, para proceder à regularização ambiental de seus imóveis rurais, que poderá ser efetivada mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.
Os Programas de Regularização Ambiental – PRA – compreendem o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e/ou possuidores rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental de seus imóveis rurais.
A Plantae tem a estrutura técnica necessária para atender por completo seus clientes no que tange a regularização rural ambiental.
Levantamento Planimétrico e Caracterização Ambiental da Área de Estudo
Ortofoto da Área de Estudo
Na Plantae, fornecemos um leque completo de serviços de consultoria e paisagismo sustentável, garantindo projetos que respeitam o meio ambiente e agregam valor ao seu espaço. Desde licenciamentos até planos de recuperação de áreas degradadas, nossas soluções personalizadas são desenhadas para promover a sustentabilidade em todos os níveis.
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